EDITORIAL


Quando eu me poupe a falar,
Aperta-me a garganta e obriga-me a gritar!
José Régio


Aqui o "Acordo Ortográfico" vale ZERO!
Reparos ou sugestões são bem aceites mas devem ser apresentadas pessoalmente ao autor.

20090924

Liberdade de Expressão

Muito pouco se comentou em Viseu mas os dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa (JCP) Luís Barata e Catarina Pereira que foram detectados às 23h10 do dia 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar nesta parede, na circunvalação e junto da Universidade Católica, um mural comemorativo do 8.º Congresso daquela organização de juventude, foram absolvidos da acusação de crime de dano simples pela qual foram condenados em Viseu.
A Câmara Municipal de Viseu apresentou queixa e foram ambos condenados pelo Tribunal de Viseu, em 11 de Novembro do ano passado, ao pagamento de 350€ de multa pelo crime de dano simples e 102€ solidariamente pelos gastos para eliminar as pinturas. A ex-deputada Odete Santos, advogada dos jovens recorreu da sentença e o Tribunal da Relação de Coimbra considerou em Maio passado que “as pinturas murais que eles estavam a fazer eram perfeitamente legais, que não tinha dignidade penal levantar um auto pelo crime de dano” e que “a leitura do artigo 212 (sobre crime de dano) do Código Penal feita pelo Tribunal de Viseu foi inconstitucional”.
Depois destas peripécias não me custa acreditar que os dois jovens tenham colaborado, com grande satisfação, na colagem do cartaz e na colocação da enorme faixa da CDU no mesmo local [ligação ao "Destake"].